TSTAg-EDCiv-AIRR 0000277-15.2013.5.05.0028
Tramitação preferencial: responsabilidade solidária ou subsidiária
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Tramitação preferencial
- Responsabilidade solidária ou subsidiária
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade de imediato
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. LEI Nº 10.741/2003 (IDOSO). AGRAVO DA EXECUTADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA NO TEMA 144 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DESTA CORTE. O Tribunal Regional ao concluir pela irrecorribilidade imediata da decisão que rejeitou exceção de pré-executividade decidiu em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, recentemente convertida em precedente vinculante com o julgamento do tema 144 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no qual foi fixada a seguinte tese: "A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT". Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.