TSTEDCiv-Ag-AIRR 11260-08.2015.5.15.0034
Execução: coisa julgada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Coisa julgada
- Óbice de natureza processual
- Omissão inexistente
- Horas Extras
- Atos Processuais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, consta no acórdão embargado a ausência do cotejo analítico necessário à admissibilidade do recurso de revista, nos termos do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. A mera discordância da parte com o teor da decisão não configura vício sanável por embargos de declaração, tampouco autoriza o reexame da matéria sob nova perspectiva. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Horas Extras; Atos Processuais; Nulidade; Reflexos; Cargo de Confiança; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada