STJEDcl no AgRg no HC 1.088.751
Tráfico de drogas: reiteração de pedido
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Reiteração de pedido
- Ausência de ilegalidade flagrante na dosimetria
- Efeitos infringentes
- Impossibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. OMISSÃO QUANTO AO PLEITO SUBSIDIÁRIO DE ORDEM DE OFÍCIO E AOS PRECEDENTES INVOCADOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE NA DOSIMETRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os precedentes indicados tratam de contexto fático diverso (figura da "mula" e vedação ao bis in idem entre pena-base e minorante), não infirmando a conclusão de identidade de causa de pedir e de pedido entre a presente impetração e o HC n. 703.700/RJ.
2. A negativa da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 pelo Tribunal de origem apoiou-se em elementos concretos - localidade dominada por facção criminosa, inscrições nas embalagens alusivas à organização e objetos apreendidos compatíveis com atuação na infraestrutura do tráfico -, não configurando presunção genérica apta a caracterizar ilegalidade flagrante autorizadora de concessão de ofício.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.