TSTAg-AIRR 20533-25.2021.5.04.0028
Execução provisória: determinação de prosseguimento da execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução provisória
- Determinação de prosseguimento da execução
- Decisão interlocutória
- Prejudicado o exame da transcendência
- TST, nos exatos termos do art. 893, § 1º, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214/TST . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente para "determinar o prosseguimento do feito em autos suplementares". O acórdão hostilizado, portanto, não pôs termo ao feito, adiando o provimento Regional definitivo para um segundo momento, o que revela a sua natureza interlocutória e o torna irrecorrível de imediato, conforme preceitua a Súmula nº 214 do TST. Dessa forma, não se vislumbra prejuízo ao executado, que poderá, oportunamente, valer-se do direito de recorrer, inclusive ao C. TST, nos exatos termos do art. 893, § 1º, da CLT. Assim, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Execução Provisória