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Jurisprudências

TSTRR 10437-55.2021.5.15.0056

Competência da justiça do trabalho: administração pública direta

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Competência da justiça do trabalho
  • Administração pública direta
  • Município
  • Contratação de empregado, cargo em comissão
  • Livre nomeação e exoneração
  • Relação jurídica

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO, CARGO EM COMISSÃO. LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA. REGIME CELETISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I . Divisando que o tema oferece transcendência jurídica, e diante da possível violação do art. 114, I, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO, CARGO EM COMISSÃO. LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA. REGIME CELETISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. O vocábulo "causa", a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo "causa", portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. II . Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. III . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 3.395/DF, firmou entendimento no sentido de competir à Justiça Comum julgar as causas em que se discute a existência, validade e eficácia das relações existentes entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. No entanto, tal julgamento referiu-se à análise de caráter jurídico-administativo estritamente de ordem estatutária, ou seja, aquelas relações estabelecidas entre a administração Pública Direta e seus servidores. IV . No caso dos autos, Como se observa, a Corte de origem afastou a competência desta Justiça Especial sob o fundamento de que, " ainda que as partes tenham pactuado a submissão às normas celetistas, a investidura em cargo em comissão, por seu caráter transitório e precário, define a relação como de natureza jurídica-administrativa ". V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema oferece transcendência jurídica e conhecer do recurso de revista, por ofensa do art. 114, I, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência material da Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos ao Vara do Trabalho de origem a fim de prossiga com o processamento e julgamento da presente demanda, como entender de direito.

Indexação

Competência

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