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Jurisprudências

TSTED-ED-RR 214-15.2019.5.10.0812

Interposição anterior à lei nº 13.467/2017: terceirização

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. No caso específico dos autos, o acórdão regional não tratou do tema " responsabilidade subsidiária ". Nota-se do acórdão regional que a causa de pedir está fundada na alegação de que a transmudação do regime celetista para o estatutário, promovida pela Lei nº 8.112/1990, teria sido inválida em relação ao reclamante, razão pela qual ele teria permanecido submetido ao regime celetista e faria jus aos depósitos de FGTS posteriores à mudança de regime. Assim, esta 2ª Turma declarou inválida a transmudação de regime operada automaticamente, restabelecendo a sentença que reconhecera a impossibilidade de transmudação automática do regime jurídico e condenara a reclamada nas obrigações de pagar os depósitos do FGTS e honorários advocatícios a título de perdas e danos. Dessa forma, não se vislumbra identidade do caso em apreço com a tese firmada em 13 de fevereiro de 2025 pelo E. STF em sede do julgamento do referido Tema, no bojo do RE nº 1298647. Juízo de retratação não exercido. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e não exercer o juízo de retratação previsto no inciso II, do art. 1.030 do CPC/15, de modo a manter os termos do acórdão turmário que deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante e, por consequência, determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência do TST para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito.

Indexação

Jurisdição e Competência

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