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Jurisprudências

TSTAIRR 324-50.2022.5.09.0678

Rito sumaríssimo: enquadramento sindical

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional consignou que o reclamante estava enquadrado como prestador de serviço de conservação e limpeza segundo o contrato social da empregadora. Nesse contexto fático-probatório, insuscetível de revisão em sede extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST, não há como reconhecer o enquadramento sindical do reclamante na categoria dos trabalhadores rurais, sendo impossível divisar violação dos dispositivos invocados ou contrariedade à Súmula nº 74, II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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