TSTAIRR 324-50.2022.5.09.0678
Rito sumaríssimo: enquadramento sindical
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Enquadramento sindical
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional consignou que o reclamante estava enquadrado como prestador de serviço de conservação e limpeza segundo o contrato social da empregadora. Nesse contexto fático-probatório, insuscetível de revisão em sede extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST, não há como reconhecer o enquadramento sindical do reclamante na categoria dos trabalhadores rurais, sendo impossível divisar violação dos dispositivos invocados ou contrariedade à Súmula nº 74, II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.