TSTRR 1000282-85.2017.5.02.0473
Horas extras: banco de horas
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Banco de horas
- Norma coletiva
- Validade
- Contagem de minutos residuais
- Tempo à disposição
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. 2. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA DE GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1 - HORAS EXTRAS. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 1.2. Assim, no caso em exame, os direitos discutidos referem-se à compensação de jornada e ao banco de horas, matérias expressamente passíveis de negociação coletiva, nos termos do art. 611-A, I e II, da CLT, não se enquadrando entre as hipóteses vedadas pelo art. 611-B do mesmo diploma legal. À luz do parágrafo único deste dispositivo e do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, impõe-se o reconhecimento da prevalência da autonomia coletiva, conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal. 1.3. Para além, quanto ao fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado, tem-se que não invalida a norma. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2.2. Assim, no caso em tela, a controvérsia envolve jornada de trabalho (minutos residuais), matéria expressamente passível de negociação coletiva, nos termos do art. 611-A, I, da CLT, e não abrangida pelas restrições do art. 611-B do mesmo diploma. À luz do parágrafo único desse dispositivo e do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, deve ser prestigiada a autonomia coletiva, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento; b) conhecer do agravo de instrumento quanto aos temas "Horas Extras" e "Contagem de Minutos Residuais" e determinar o processamento do recurso de revista; c) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Horas Extras" e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade das normas coletivas quanto à compensação de jornada e ao banco de horas, sendo devido o pagamento de horas extras apenas quanto ao que ultrapassar o disposto em negociação coletiva, conforme se apurar em liquidação de sentença; d) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Contagem dos Minutos Residuais" e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar a condenação ao pagamento dos minutos residuais aos que sobejarem a previsão expressa nos termos da cláusula de negociação coletiva, conforme se apurar em fase de liquidação.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Contribuição / Taxa Assistencial; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Banco de Horas; Contagem de Minutos Residuais