TSTEDCiv-AIRR 1001744-95.2022.5.02.0087
Nulidade da sentença: cerceamento de defesa
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade da sentença
- Cerceamento de defesa
- Rescisão do contrato de trabalho
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 88.773,06) à parte embargante, no importe de R$ R$ 887,77 ¿ oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 23 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator