TSTAg-RRAg 972-91.2017.5.09.0003
Ausência de indicação do prequestionamento: transcrição insuficiente
- Direito do Trabalho
- Ausência de indicação do prequestionamento
- Transcrição insuficiente
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO CARGO DE CONFIANÇA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante. Com efeito, este Relator destacou, na decisão impugnada, que o recorrente não atendeu à exigência processual prevista no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, vez que transcreveu, nas razões de seu recurso de revista, trecho do acórdão regional que não contém todos os fundamentos expostos pela Corte de origem (págs. 3.080-3.082), em vez de indicar o respectivo trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação. Destacou-se que "no trecho transcrito pela parte, todavia, não foram mencionados todos os elementos nos quais a Corte a quo se alicerçou para manter a sentença que reconheceu que o autor desempenhava atribuições dotadas de fidúcia especial no cargo de superintendente, ocultando a fundamentação exarada pelo Regional para enquadrar o autor na exceção prevista no artigo 62, inciso II, da CLT, a qual contém aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia inclusive a própria confissão do reclamante" (pág. 3.278).Assim, o autor não satisfez a exigência quanto à indicação do trecho da decisão recorrida em que se prequestionou a matéria impugnada, já que os trechos citados não tratam de todos os aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia, como determina o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido , restando PREJUDICADO o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, restando prejudicado o exame da transcendência, em face da aplicação de óbice processual ao processamento do recurso de revista.