TSTRRAg 11164-68.2016.5.03.0138
Cerceamento de defesa não configurado: compensação
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa não configurado
- Compensação
- Horas extras
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Contribuição confederativa
- Ausência de transcrição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO AUTO OMNIBUS FLORAMAR LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. 2. COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS. SÚMULAS 126 E 297 DO TST. 3. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. SÚMULA 333 DO TST. 4. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que nega provimento . 5. INTERVALO INTRAJORNADA. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Vislumbro possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise do recurso de revista. II. Agravo de instrumento conhecido e provido . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO AUTO OMNIBUS FLORAMAR LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . No caso, a Corte Regional manteve a sentença em que se entendeu inválida a redução do intervalo intrajornada, previsto na norma coletiva. II. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". III. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do art. 611-B da CLT. IV. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à redução do intervalo intrajornada, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. V . Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:1) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento do Reclamado para processar seu recurso de revista apenas no tema "INTERVALO INTRAJORNADA. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE";2) reconhecer a transcendência política, conhecer do recurso de revista do Reclamado quanto ao tema "INTERVALO INTRAJORNADA. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE", por ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF/1988, e, no mérito, dar-lhe provimento para validar a norma coletiva que previu a redução do intervalo intrajornada durante a sua vigência. Todavia, para o período onde há regência da matéria por norma coletiva, mantém-se a condenação quanto aos minutos faltantes para chegar ao mínimo legal (30 minutos - art. 611-A, III, da CLT).Custas inalteradas.
Indexação
Contribuição Confederativa; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Compensação de Jornada; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher; Indeferimento de Produção de Prova