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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Emb-Ag-AIRR 102318-49.2016.5.01.0551

Princípio da unirrecorribilidade quanto ao agravo

Ementa

AGRAVO E RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DESPACHO DA EGRÉGIA PRESIDÊNCIA QUE NÃO ADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE QUANTO AO AGRAVO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. À luz do princípio da unirrecorribilidade ou da singularidade recursal, é admissível a interposição de apenas um recurso contra a mesma decisão judicial. No caso em análise, a parte interpôs, no prazo recursal e mesmo dia, embargos e agravo contra decisão proferida pela egrégia Presidência da 4ª Turma, que não admitiu o seu recurso de embargos. Assim, não se conhece do agravo e dos embargos em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. Recurso de embargos e agravo não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos e do agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Ente Público; Abrangência da Condenação

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