TSTAg-Emb-Emb-Ag-AIRR 102318-49.2016.5.01.0551
Princípio da unirrecorribilidade quanto ao agravo
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Princípio da unirrecorribilidade quanto ao agravo
- Não cabimento dos embargos
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
- Honorários Advocatícios
- Ente Público
Ementa
AGRAVO E RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DESPACHO DA EGRÉGIA PRESIDÊNCIA QUE NÃO ADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE QUANTO AO AGRAVO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. À luz do princípio da unirrecorribilidade ou da singularidade recursal, é admissível a interposição de apenas um recurso contra a mesma decisão judicial. No caso em análise, a parte interpôs, no prazo recursal e mesmo dia, embargos e agravo contra decisão proferida pela egrégia Presidência da 4ª Turma, que não admitiu o seu recurso de embargos. Assim, não se conhece do agravo e dos embargos em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. Recurso de embargos e agravo não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos e do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Ente Público; Abrangência da Condenação