STJAgRg no AREsp 3.227.785
Tráfico de drogas: dosimetria
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Dosimetria
- Aplicação da minorante especial
- Impossibilidade
- Elementos concretos indicando a traficância contumaz
- Alteração que demanda reexame fático-probatório
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA MINORANTE ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS INDICANDO A TRAFICÂNCIA CONTUMAZ. ALTERAÇÃO QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. A dedicação a atividades criminosas inviabiliza a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. No caso, o Tribunal de origem destacou o depoimento de um usuário, que afirmou comprar drogas do réu há muitos anos. Ademais, segundo a esposa do acusado, sempre havia certa quantidade de maconha na residência do casal, indicando habitual comercialização ilícita. 1.1. A alteração da conclusão de que o réu se dedica a atividades criminosas demandaria revolvimento fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.