TSTAIRR 101086-37.2018.5.01.0064
Recomposição da reserva matemática: proteção do equilíbrio financeiro e atuarial da fundação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recomposição da reserva matemática
- Proteção do equilíbrio financeiro e atuarial da fundação
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Extinção da Execução
- Juros
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1 CONTRIBUIÇÃO PETROS. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. PROTEÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DA FUNDAÇÃO. 1.1 Em relação à fonte de custeio, carece a agravante de interesse recursal, na medida em que o Tribunal Regional consignou que a cota-parte que caberia à exequente foi acrescida ao valor devido pela patrocinadora, em observância à decisão transitada em julgado. 1.2 No que diz respeito à reserva matemática, verifica-se que o título executivo atribuiu a ambas as rés a responsabilidade por sua recomposição, não tendo constado do acórdão exequendo que tal encargo devesse recair exclusivamente sobre a patrocinadora, como pretende a agravante. A questão, portanto, deve ser analisada em função dos limites objetivos da coisa julgada, não sendo possível modificá-la ou inová-la, nem discutir matéria pertinente à causa principal, nos termos do art. 879, § 1.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. 2 JUROS SOBRE DIFERENÇAS BRUTAS. A despeito dos argumentos da ré, segundo a Corte a quo , não houve a apuração de juros de mora sobre diferenças brutas. Além disso, tal questão não é disciplinada nos dispositivos constitucionais apontados nas razões recursais, não havendo como se considerar que tenham sido diretamente afrontados, na forma prevista no art. 896, § 2.º, da CLT, e na Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Extinção da Execução; Juros; Legitimidade Ativa; Preclusão / Coisa Julgada