TSTAg-RR 1099-29.2018.5.10.0015
Direitos individuais homogêneos: a lesão decorre de condutas do reclamado e de situações fáticas de origem comum
- Direito do Trabalho
- Direitos individuais homogêneos
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.VIAADEQUADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. I. As pretensões postuladas pelo Sindicato-Reclamante enquadram-se como direitos individuais homogêneos o que autoriza a sua defesa em juízo por parte do sindicato, na qualidade de substituto processual. A lesão decorre de condutas do reclamado e de situações fáticas de origem comum. Esta Corte em outras situações reconheceu a possibilidade de se pleitear direitos individuais homogêneos em ação civil pública. Logo, não há falar eminadequaçãodaviaeleita. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Legitimidade Ativa