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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001030-17.2024.5.02.0718

Responsabilidade da ré: riscos da atividade econômica

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE DA RÉ. RISCOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA. RESCISÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS - VALOR ARBITRADO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. Não desconstituídos os fundamentos da decisão em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento, não prospera o agravo destinado a alterá-la, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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