TSTAg-AIRR 1001030-17.2024.5.02.0718
Responsabilidade da ré: riscos da atividade econômica
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade da ré
- Riscos da atividade econômica
- Rescisão indireta
- Indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais
- Valor arbitrado
- Litigância de má fé
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE DA RÉ. RISCOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA. RESCISÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS - VALOR ARBITRADO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. Não desconstituídos os fundamentos da decisão em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento, não prospera o agravo destinado a alterá-la, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.