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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011799-46.2021.5.15.0039

Responsabilidade subsidiária: ente integrante da administração pública

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. DISTINGUISHING. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, a Suprema Corte assentou que não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública fundada exclusivamente na inversão do ônus da prova, sendo imprescindível a comprovação da efetiva existência de comportamento negligente ou de nexo de causalidade entre o dano e a conduta estatal. 2. Na hipótese dos autos, contudo, o Tribunal Regional registrou a revelia e a confissão ficta do ente público quanto à matéria de fato, circunstância que faz presumir verdadeiras as alegações relativas à ausência de fiscalização do contrato administrativo. 3 A confissão ficta constitui elemento autônomo apto a evidenciar a culpa in vigilando da Administração Pública, afastando a incidência estrita da tese firmada no Tema 1.118 do STF quanto à distribuição do ônus da prova. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Cabimento

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