TSTAIRR 4235-22.2014.5.02.0201
Horas extras: cargo de confiança do art. 62, II, da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança do art. 62, II, da CLT
- Exigência da lei 13.015/14 não atendida
- Óbice processual manifesto
- Prejudicado o exame da transcendência
- Logo, manifesto óbice processual intransponível
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA DO ART. 62, II, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIARIAM EVENTUAL PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA APRESENTADA NO RECURSO DE REVISTA TOTALMENTE DESVINCULADA DE SEU RESPECTIVO TEMA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior consagra o atual entendimento no sentido de que a mera transcrição do trecho do acórdão recorrido, que consubstancia o prequestionamento da matéria veiculada no recurso de revista desatrelada de seu respectivo tema, não atende as exigências contidas no art. 896, §1º-A, III, da CLT (Lei 13.015/14), na medida em que inviabiliza o necessário cotejo analítico entre a tese nele apresentada e os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional. Na presente hipótese, constata-se que a ré transcreveu no início do recurso de revista trechos soltos do v. acórdão ora impugnado, totalmente desvinculados de seu respectivo tema, estando desatendidas, portanto, as exigências contidas no art. 896, §1º- A, III, da CLT (Lei 13.015/14). Logo, manifesto óbice processual intransponível. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Cargo de Confiança