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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001023-03.2017.5.09.0133

Execução: massa falida

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E DE INTERESSE NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com a ausência de interesse e legitimidade da ora Agravante. II. O juiz da execução determinou a suspensão da execução contra a Agravante, em razão da falência. Ainda intimou o Exequente para habilitar seu crédito no juízo falimentar. Logo, não há interesse da Recorrente, porque nenhum ato executório contra si está em andamento nestes autos. III. De outro lado, não tem a Agravante legitimidade para questionar eventual e futura execução contra outros devedores. IV. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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