TSTAIRR 0000985-77.2017.5.06.0002
Deserção do agravo de instrumento: ausência de garantia do juízo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Deserção do agravo de instrumento
- Ausência de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PROCESSO DE EXECUÇÃO - LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a isenção prevista no § 10 do art. 899 da CLT limita-se ao depósito recursal exigido na fase de conhecimento, não se estendendo à obrigação de garantir o juízo na fase de execução, ainda que a executada esteja em recuperação judicial, ante a incidência do § 6º do art. 884 da CLT. Dessa forma, não havendo garantia da execução, impõe-se o reconhecimento da deserção do presente apelo. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator