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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000098-80.2020.5.09.0010

Responsabilidade subsidiária: contrato de empreitada

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. AUSÊNCIA DE IDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. TEMA Nº 6 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso vertente, observa-se que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional, ao concluir ser evidente a inidoneidade econômico-financeira do empreiteiro e, por essa razão, reconhecer a responsabilidade subsidiária do dono da obra, decidiu de acordo com a tese fixada quando do julgamento do Tema nº 6 da Tabela de Recursos de Revisa Repetitivos do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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