TSTAg-AIRR 0000098-80.2020.5.09.0010
Responsabilidade subsidiária: contrato de empreitada
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de empreitada
- Ausência de idoneidade econômico-financeira
- Não reconhecimento
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. AUSÊNCIA DE IDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. TEMA Nº 6 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso vertente, observa-se que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional, ao concluir ser evidente a inidoneidade econômico-financeira do empreiteiro e, por essa razão, reconhecer a responsabilidade subsidiária do dono da obra, decidiu de acordo com a tese fixada quando do julgamento do Tema nº 6 da Tabela de Recursos de Revisa Repetitivos do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
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