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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-ED-RRAg 1944-41.2015.5.03.0054

Turnos ininterruptos de revezamento: atividade insalubre

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Atividade insalubre
  • Norma coletiva
  • Horas extras a partir da 8ª diária e 44ª semanal
  • ARE n° 1.121.633 e RE nº 1.476.596
  • Estrito cumprimento de decisão vinculante do supremo tribunal federal

Ementa

I – AGRAVO DO RECLAMANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS A PARTIR DA 8ª DIÁRIA E 44ª SEMANAL. ARE N° 1.121.633 E RE Nº 1.476.596. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Hipótese em que o recurso do reclamante foi provido para determinar o pagamento de horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal. No julgamento do ARE n° 1.121.633 (Tema 1.046), o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados "(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Especificamente quanto o trabalho após a 8ª hora, decorre das razões de decidir contidas no RE nº 1.476.596 que o trabalho habitual em turnos ininterruptos de revezamento além da jornada pactuada em norma coletiva não enseja a invalidade do regime e tampouco o pagamento de horas extras a partir da sexta diária. Assim, em que pese meu entendimento pessoal em sentido diverso, é devido o pagamento como extra apenas das horas que excederem a jornada prevista na norma coletiva. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . II – AGRAVO INTERNO ADESIVO DA RECLAMADA. Nos termos da Súmula 283 do TST, na Justiça do Trabalho, o recurso adesivo é cabível apenas nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos. Por sua vez, o artigo 997, § 2º, II, do CPC também não prevê a hipótese de agravo adesivo. Agravo adesivo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo do reclamante; II - não conhecer o agravo adesivo da reclamada.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais

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