TSTAg-AIRR 1001680-90.2022.5.02.0053
Deserção do recurso ordinário: divergência entre o código de barras do comprovante e guia de recolhimento do depósito recursal
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Matéria pacificada
- Não reconhecimento
- Ausente a transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DIVERGÊNCIA ENTRE O CÓDIGO DE BARRAS DO COMPROVANTE E GUIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois está em plena conformidade com a jurisprudência dominante no âmbito desta Corte Superior no sentido de que a divergência entre código de barras constante do comprovante bancário e o código de barras da guia do depósito recursal impossibilita aferir o efetivo preparo do recurso. Ausente a transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator