Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 20524-47.2018.5.04.0811

Sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Multas dos arts. 467 e 477 da CLT
  • Abrangência
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Multa do Artigo 467 da CLT

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. ABRANGÊNCIA. TEMA SOBRESTADO NO ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA TURMA, PUBLICADO EM 28/8/2020. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, somente se admite recurso de revista, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. No caso, o recurso de revista não se encontra fundamentado em nenhuma das hipóteses de cabimento do art. 896, § 9º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "Responsabilidade Subsidiária. Multas dos arts. 467 e 477, da CLT".

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.