TSTRR 20524-47.2018.5.04.0811
Sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Multas dos arts. 467 e 477 da CLT
- Abrangência
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. ABRANGÊNCIA. TEMA SOBRESTADO NO ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA TURMA, PUBLICADO EM 28/8/2020. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, somente se admite recurso de revista, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. No caso, o recurso de revista não se encontra fundamentado em nenhuma das hipóteses de cabimento do art. 896, § 9º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "Responsabilidade Subsidiária. Multas dos arts. 467 e 477, da CLT".
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT