TSTAg-AIRR 101499-23.2017.5.01.0343
Triênio: prêmio assiduidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Triênio
- Prêmio assiduidade
- Substituto processual
- Transcrição integral do acórdão regional
- Não cumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT
Ementa
AGRAVO. TRIÊNIO - PRÊMIO ASSIDUIDADE - CLÁUSULA NORMATIVA COM IMPLEMENTO SUJEITO À CONDIÇÃO SUSPENSIVA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUBSTITUTO PROCESSUAL - AÇÃO AJUIZADA POR SINDICATO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera transcrição da ementa da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. 2. Na hipótese, nas razões recursais, constata-se que a reclamada fez a transcrição do inteiro teor do acórdão regional, sem fazer os destaques necessários a fim de delimitar as questões objeto da controvérsia. 3. Dessa forma, a transcrição integral do tema, sem os destaques necessários acerca das questões objeto do recurso de revista não atende à finalidade da norma contida no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não há determinação precisa das teses regionais combatidas. Não cabe ao magistrado, em sede de recurso extraordinário, como é o caso da revista, pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do agravo, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Multa Convencional