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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1000061-42.2024.5.02.0058

Vício: acolhimento

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. ACOLHIMENTO. Silente a decisão embargada sobre questão relevante ao deslinde da matéria, cumpre acolher os embargos declaratórios para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar o vício constatado, conforme fundamentação supra, com a concessão de efeito modificativo, no sentido de acrescentar ao dispositivo do acórdão embargado a condenação ao pagamento das parcelas vincendas, enquanto mantidas as condições fáticas e jurídicas que lhe deram suporte, bem como o pagamento dos honorários advocatícios ao reclamante, no importe de 10%, sobre o valor da condenação. Custas processuais, a cargo da reclamada, calculadas também sobre o valor da condenação.

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