TSTEDCiv-Ag-ARR 2053-30.2015.5.02.0039
Viés revisional: não cabimento
- Direito do Trabalho
- Viés revisional
- Não cabimento
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Correção Monetária
- Cargo de Confiança
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A falta de dialeticidade foi reconhecida apenas em relação aos tópicos recursais "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE" e "DIVISOR DE HORAS EXTRAS", enquanto a parte embargante destaca impugnação específica realizada no tópico "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL". 2. Por outro lado, no tópico relativo à negativa de prestação jurisdicional a parte recorrente efetivamente transcreveu integralmente os embargos declaratórios (sete páginas – p. 1460-1467) e não apenas o trecho em que realiza o prequestionamento, o que não atende ao requisito exigido pelo inciso IV do art. 896, § 1º-A, da CLT, pois não há como identificar, de imediato, o ponto em que se busca o pronunciamento do Tribunal Regional. 3. Na verdade, os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional