TSTEDCiv-RR 0000036-10.2023.5.09.0665
Protesto judicial: interrupção da prescrição
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Protesto judicial
- Interrupção da prescrição
- Obscuridade não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. A obscuridade que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração é aquela que se verifica quando a decisão embargada é de difícil compreensão, o que não se verificou na hipótese. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator