TSTAg-AIRR 0000749-23.2022.5.10.0008
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: benefício da justiça gratuita
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Benefício da justiça gratuita
- Comprovação da insuficiência econômica
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TEMA 21 DA TABELA DE IRR. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. No caso, a parte reclamada, apesar de impugnar a concessão do benefício da justiça gratuita, direcionou sua insurgência à necessidade de o autor comprovar a sua situação financeira, não sendo suficiente a mera apresentação da declaração de hipossuficiência, sem, contudo, apresentar provas para elidir a presunção de veracidade, conforme a jurisprudência consolidada por esta Corte. Assim, diferentemente do que defende a Agravante, a decisão regional está em consonância com a tese fixada no julgamento do Tema 21 da Tabela de IRR. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator