TSTAg-AIRR 1311-82.2019.5.09.0002
Execução: correção monetária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Correção monetária
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Adicional de Transferência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO MAL APARELHADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de controvérsia sobre a definição, na fase de execução, do índice aplicável para a atualização dos débitos trabalhistas. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá recurso de revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Assim, inócuas as alegações de violação de dispositivo legal e de divergência jurisprudencial. No caso, o único dispositivo constitucional apontado nas razões do recurso de revista como afrontado foi o art. 5º, I, da CF, que não guarda pertinência com a pretensão recursal . Desse modo, o recurso não contém aparelhamento suficiente para se seguir ao exame da transcendência e da pretensão recursal de fundo. Ainda que por fundamento diverso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Adicional de Transferência; Abono Pecuniário; Taxa SELIC; Negativa de Prestação Jurisdicional; Forma de Cálculo; Adicional de Horas Extras