STJREsp 2.008.713
Indenização: dano moral
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito de Família
- Indenização
- Dano moral
- Morte por atropelamento
- Familiares
- Demora na propositura da ação
- Lapso temporal que não retira o direito dos prejudicados
Ementa
RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. MORTE POR ATROPELAMENTO. FAMILIARES. DEMORA NA PROPOSITURA DA AÇÃO. LAPSO TEMPORAL QUE NÃO RETIRA O DIREITO DOS PREJUDICADOS. INFLUÊNCIA NO MONTANTE DA INDENIZAÇÃO A SER FIXADA. DIREITO SUBJETIVO À REPARAÇÃO DO DANO. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. No ordenamento jurídico brasileiro não há previsão legal de prescrição gradual da pretensão. Assim, ainda que ajuizada a demanda em momento próximo ao término do prazo prescricional, a parte autora faz jus ao integral amparo judicial de sua pretensão.
2. Não se mostra razoável presumir que o abalo psicológico suportado por aquele que perde um ente familiar é diminuído pela falta de manifestação imediata do seu inconformismo por meio de demanda judicial.
3. A demora no ajuizamento da ação de indenização é fator influente na fixação do montante indenizatório, a fazer obrigatória a consideração do tempo decorrido entre o evento danoso e a propositura da ação.
4. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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