TSTAg-EDCiv-AIRR 0000163-83.2016.5.17.0013
Execução: coisa julgada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Coisa julgada
- Cumulação do adicional de periculosidade com o aadc
- Óbice do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Extinção da Execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE COM O AADC. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Na hipótese, verifica-se das razões do recurso de revista, que a parte não observou os pressupostos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois além de transcrever o acórdão regional no início da petição do recurso, desvinculado das argumentações recursais, o fez transcrevendo o seu inteiro teor, sem proceder à devida indicação do trecho específico que traz a tese jurídica impugnada em relação ao tema objeto de insurgência, procedimento que prejudica não só a demonstração analítica das violações, contrariedades, e divergências apontadas, como também compromete cotejo analítico entre a tese veiculada no recurso de revista e os fundamentos adotados na decisão recorrida, consoante jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Extinção da Execução