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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000163-83.2016.5.17.0013

Execução: coisa julgada

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Coisa julgada
  • Cumulação do adicional de periculosidade com o aadc
  • Óbice do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
  • Extinção da Execução

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE COM O AADC. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Na hipótese, verifica-se das razões do recurso de revista, que a parte não observou os pressupostos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois além de transcrever o acórdão regional no início da petição do recurso, desvinculado das argumentações recursais, o fez transcrevendo o seu inteiro teor, sem proceder à devida indicação do trecho específico que traz a tese jurídica impugnada em relação ao tema objeto de insurgência, procedimento que prejudica não só a demonstração analítica das violações, contrariedades, e divergências apontadas, como também compromete cotejo analítico entre a tese veiculada no recurso de revista e os fundamentos adotados na decisão recorrida, consoante jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Indexação

Extinção da Execução

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