TSTAg-AIRR 598-19.2013.5.03.0024
Exigibilidade do título executivo: terceirização de serviços
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Exigibilidade do título executivo
- Terceirização de serviços
- Atividade-fim
- RE nº 958.252 E ADPF nº 324
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ATIVIDADE-FIM - TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL - RE nº 958.252 E ADPF nº 324 – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Negativa de Prestação Jurisdicional