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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 598-19.2013.5.03.0024

Exigibilidade do título executivo: terceirização de serviços

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Exigibilidade do título executivo
  • Terceirização de serviços
  • Atividade-fim
  • RE nº 958.252 E ADPF nº 324
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ATIVIDADE-FIM - TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL - RE nº 958.252 E ADPF nº 324 – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Negativa de Prestação Jurisdicional

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