TSTAg-ARR 1932-79.2014.5.02.0057
Reclamante: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Reclamante
- Adicional de periculosidade
- A decisão recorrida baseou-se na análise probatória dos autos
- Correção Monetária
- Divisor
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126 DO TST. Constou do acórdão regional: " No caso dos autos, o laudo pericial (fls.256/266) concluiu que o reclamante não trabalhava em ambiente de trabalho perigoso, já que se ativava em prédio distinto do local de armazenamento de combustível para alimentação de geradores. (...) Quanto à interligação dos prédios, vale ressaltar que o próprio perito, em seus esclarecimentos, assegura que a interligação dos prédios não pode ser definidora de área de risco do bloco B, onde trabalhava o autor ". A decisão recorrida baseou-se na análise probatória dos autos. Assim, para acolher a pretensão recursal, seria necessário rever fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 desta Corte. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Correção Monetária; Divisor; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR