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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1932-79.2014.5.02.0057

Reclamante: adicional de periculosidade

  • Direito do Trabalho
  • Reclamante
  • Adicional de periculosidade
  • A decisão recorrida baseou-se na análise probatória dos autos
  • Correção Monetária
  • Divisor
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126 DO TST. Constou do acórdão regional: " No caso dos autos, o laudo pericial (fls.256/266) concluiu que o reclamante não trabalhava em ambiente de trabalho perigoso, já que se ativava em prédio distinto do local de armazenamento de combustível para alimentação de geradores. (...) Quanto à interligação dos prédios, vale ressaltar que o próprio perito, em seus esclarecimentos, assegura que a interligação dos prédios não pode ser definidora de área de risco do bloco B, onde trabalhava o autor ". A decisão recorrida baseou-se na análise probatória dos autos. Assim, para acolher a pretensão recursal, seria necessário rever fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 desta Corte. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Correção Monetária; Divisor; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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