TSTAg-AIRR 0000480-17.2023.5.10.0018
Prescrição: inobservância do art. 896, §1.º-a, II e III, da CLT
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Inobservância do art. 896, §1.º-a, II e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, II e III, DA CLT. 1 - O recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. 2 - No caso, a parte indicou, nas razões do recurso de revista, a transcrição da fundamentação do acórdão recorrido quanto à prescrição, sem fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e sem indicar de forma clara e objetiva os motivos pelos quais entende que teria havido violação dos dispositivos legais apontados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora