TSTED-RRAg 762-05.2020.5.09.0013
Embargos de declaração da reclamada exclusão da gratuidade de justiça conferida ao reclamante - condição suspensiva de exigibilidade…
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EXCLUSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONFERIDA AO RECLAMANTE - CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ACOLHIMENTO APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2 . No caso, o recurso de revista patronal foi conhecido e provido, determinando-se a exclusão da gratuidade de justiça conferida ao Reclamante. Por decorrência lógica do referido provimento, fica também afastada a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários sucumbenciais, prevista na parte final do art. 791-A, § 4º, da CLT. Embargos declaratórios acolhidos, para prestar esclarecimento, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos, apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.