TSTAIRR 724-43.2021.5.07.0003
Auxílio alimentação: natureza jurídica
- Direito do Trabalho
- Auxílio alimentação
- Natureza jurídica
- Adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece de recurso de revista quando indicados arestos provenientes de Turma desta Corte superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, no sentido de que " o reclamante não trabalhava em condições perigosas ", seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.