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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020249-92.2022.5.04.0121

Deserção do recurso ordinário: comprovante de pagamento com código de barras diverso daquele presente na guia de recolhimento

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM CÓDIGO DE BARRAS DIVERSO DAQUELE PRESENTE NA GUIA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NO COMPROVANTE QUE POSSIBILITEM A VINCULAÇÃO AO PROCESSO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o firme entendimento desta Corte Superior, no sentido de que se reputa deserto o recurso interposto quando há divergência entre o código de barras constante da guia de recolhimento e do comprovante de pagamento, ante a impossibilidade de se aferir o efetivo recolhimento do preparo. Ademais, não se verificam elementos suficientes no comprovante de pagamento que possibilitem a vinculação ao presente processo. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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