TSTAg-RR 100926-09.2020.5.01.0010
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Indenização por Dano Moral
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. A decisão agravada não conheceu do recurso de revista do ente público, mantendo sua responsabilidade subsidiária. Conforme fundamentos do acórdão regional, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em razão da ausência de prova de fiscalização adequada do contrato de prestação de serviços, havendo, ainda, o registro de que o Estado do Rio de Janeiro continuou a se relacionar com uma prestadora de serviços que sistematicamente vinha descumprindo a legislação trabalhista, sinalizando a culpa efetiva/concreta da Administração Pública, neste caso. Não merece reparo a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova