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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.592.185

Mora do exportador: multa de 10%

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACC. MORA DO EXPORTADOR. MULTA DE 10%.

1. Alegada negativa de prestação jurisdicional afastada, com análise fundamentada das questões relevantes.

2. Incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça para afastar reexame de cláusulas e fatos.

3. Admissível multa moratória de 10%, conforme precedentes, em contratos bancários fora do Código de Defesa do Consumidor.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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