TSTAg-AIRR 2144-36.2016.5.09.0025
Execução: competência da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Competência da justiça do trabalho
- Recuperação judicial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST . Hipótese em que denegado seguimento ao agravo de instrumento dos reclamados por descumprimento da diretriz prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No entanto, os recorrentes, no presente agravo, deixam de impugnar, de forma direta e específica, o fundamento lançado na decisão recorrida. Incide na hipótese, portanto, a Súmula 422, I, do TST, segundo a qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.