TSTRR 238-92.2019.5.05.0291
Égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Égide da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
- Empreitada / Dono da Obra
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte recorrente não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu a integralidade do acórdão regional no recurso de revista, sem particularizar o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, bem como não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão regional e os dispositivos que entende violados. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Empreitada / Dono da Obra