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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10187-51.2020.5.03.0101

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Ementa

AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - DESERÇÃO - GARANTIA DO JUÍZO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL . Verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, no sentido que a isenção do depósito recursal às empresas em recuperação judicial, prevista no § 10 do art. 899 da CLT, limita-se à fase processual de conhecimento. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Competência; Turno Ininterrupto de Revezamento; Juros; Correção Monetária; Enquadramento Sindical; Recuperação Judicial

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