TSTAg-AIRR 10187-51.2020.5.03.0101
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Deserção
- Garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Competência
Ementa
AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - DESERÇÃO - GARANTIA DO JUÍZO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL . Verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, no sentido que a isenção do depósito recursal às empresas em recuperação judicial, prevista no § 10 do art. 899 da CLT, limita-se à fase processual de conhecimento. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência; Turno Ininterrupto de Revezamento; Juros; Correção Monetária; Enquadramento Sindical; Recuperação Judicial