TSTAg-AIRR 2233-59.2013.5.15.0102
Grupo econômico: ausência de transcrição
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Ausência de transcrição
- Inobservância do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Estabilidade Acidentária
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO. Tendo em vista que a parte não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que não indicou o trecho da decisão recorrida a demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, nega-se provimento ao agravo. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Grupo Econômico; Doença Ocupacional