Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2233-59.2013.5.15.0102

Grupo econômico: ausência de transcrição

  • Direito do Trabalho
  • Grupo econômico
  • Ausência de transcrição
  • Inobservância do art. 896, §1º-a, i, da CLT
  • Estabilidade Acidentária
  • Doença Ocupacional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO. Tendo em vista que a parte não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que não indicou o trecho da decisão recorrida a demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, nega-se provimento ao agravo. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Estabilidade Acidentária; Grupo Econômico; Doença Ocupacional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.