TSTAg-AIRR 0001079-57.2024.5.17.0007
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- Óbice da súmula 442/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ÓBICE DA SÚMULA 442/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O feito tramita sob o rito sumaríssimo, do que decorre a restrição do cabimento do recurso de revista às hipóteses de violação direta de norma da Constituição Federal ou de contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com o artigo 896, § 9º, da CLT. 2. No presente caso, a parte, nas razões do recurso de revista, limitou-se a amparar sua insurgência apenas na indicação dispositivos de violação de lei federal. 3. Logo, incidem o artigo 896, § 9º, da CLT e a Súmula 442 do TST como óbices ao processamento do recurso de revista. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de março de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator