TSTAg-AIRR 265-26.2017.5.09.0003
Execução: obrigação de fazer
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Obrigação de fazer
- Ausência de cumprimento integral do "TAC" firmado
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO INTEGRAL DO "TAC" FIRMADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS IMPOSSIBILIDADE ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que cumpriu integralmente o TAC, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, "a despeito do exposto nos relatórios de fiscalização, não se observa o cumprimento do TAC no tocante à obrigação de implementar Programa de Proteção Respiratório (PPR) no setor de Manutenção Predial e de Estações-Tubo -TINGUI e, embora não tenham sido apontadas irregularidades nos relatórios de fiscalização elaborados pelo MTE, tem-se que o PCMSO e PPRA juntados pela própria executada identificam a ocorrência de riscos químicos (poeira mineral e vegetal, vapores orgânicos e fumos metálicos)". 3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo instrutório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.