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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 467-11.2017.5.05.0004

Diferenças de aviso prévio decorrentes da integração de parcelas reconhecidas judicialmente

  • Direito do Trabalho
  • Impossibilidade
  • Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentação
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Aviso Prévio

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE AVISO PRÉVIO DECORRENTES DA INTEGRAÇÃO DE PARCELAS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese, o Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático-probatório produzido nos autos, consignou que não há cópia da sentença que serviria de fundamento para demonstrar as diferenças de aviso prévio suscitadas pela reclamante. Em razão disso, o Tribunal acolheu a preliminar de inépcia parcial quanto a este ponto. 1.3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento da reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; b) homologar a desistência do recurso de revista do reclamado.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Aviso Prévio

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