TSTAIRR 10311-54.2014.5.15.0119
Adicional de insalubridade: laudo pericial
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Laudo pericial
- Perito, não se prestando o laudo produzido pelo Sr
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. SÚMULA 126. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que o Regional consignou que "inexistem, no caso, elementos aptos a infirmar as conclusões do Sr. Perito, não se prestando o laudo produzido pelo Sr. Assistente Técnico para tanto, até porque sua nota acerca da comprovação de fornecimento e comprovação de entrega de protetor auricular (...) não se coaduna com a documentação apresentada pela própria recorrente". Decisão em sentindo contrário, no sentido de que a reclamada logrou desconstituir a prova do perito encontra óbice na Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da cuasa; II) negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Insalubridade