TSTEDCiv-Ag-AIRR 10013-35.2022.5.03.0113
Revisão do julgado: o que a embargante denomina de omissão não passa de inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável
- Direito do Trabalho
- Revisão do julgado
- Correção Monetária
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Assistência Judiciária Gratuita
- Valor da Causa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. O que a embargante denomina de omissão não passa de inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Tal intento, de revisão do julgado, não se coaduna com os embargos de declaração, que devem ser utilizados como meio de aprimoramento e não revisor da decisão embargada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Correção Monetária; Depósito / Diferença de Recolhimento; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional