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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010272-07.2024.5.15.0087

Nulidade da citação: reconhecimento de relação de emprego

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da citação
  • Reconhecimento de relação de emprego
  • Horas extras
  • Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
  • Transcrição dos trechos no início das razões recursais

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA CITAÇÃO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. HORAS EXTRAS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. A parte não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1.º- A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/14). A transcrição dos trechos do acórdão regional quanto aos referidos temas no início das razões recursais não supre a exigência do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, uma vez que não foram indicados separadamente e em destaque, cada um dos trechos da decisão regional em cada uma das matérias objeto de insurgência recursal, em prejuízo do cotejo analítico. A correta indicação do trecho da decisão regional constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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